G-FTX4J4FL2P
Categorias
Direcção Nacional Legislação Notícias Vida Associativa

Associação de Comandos – Instituição de Utilidade Pública

Categorias
Áudio Galeria Notícias

Áudio

Categorias
Delegações Notícias Porto

Forte de São Francisco Xavier – (Castelo do Queijo)

Categorias
Direcção Nacional Legislação Notícias Vida Associativa

Associação de Comandos – Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique

Categorias
Direcção Nacional Notícias Vida Associativa

Condecoração da Associação de Comandos

Categorias
Delegações E.U.A. Notícias

26º Aniversário da Delegação dos E.U.A. – Proclamação de Newark

Categorias
Delegações E.U.A. Notícias

25º Aniversário da delegação dos E.U.A. – Resolução do Senado de Nova Jersey

Categorias
Legislação Notícias

Precedência das Insígnias

REGULAMENTO DA MEDALHA MILITAR E DAS MEDALHAS COMEMORATIVAS DAS FORÇAS ARMADAS

(Diário da República n.º 299/2002, Série I-A de 2002-12-27)

Artigo 65ºPrecedência das insígnias

 

1ª 
Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; 

2ª 
Medalha de valor militar;

 3ª 
Medalha da cruz de guerra;

 4ª 
Ordem Militar de Cristo;

 5ª 
Ordem Militar de Avis;

 6ª 
Medalha de serviços distintos;

 7ª 
Medalha de mérito militar;

 8ª 
Ordem Militar de Sant’Iago da Espada;

 9ª 
Ordem do Infante D. Henrique;

10ª 
Ordem da Liberdade;

11ª 
As medalhas privativas, pela seguinte ordem:
– medalha da Defesa Nacional;
– medalha da cruz de São Jorge;
– medalha da cruz naval;
– medalha de D. Afonso Henriques — Patrono do Exército
– medalha de mérito aeronáutico.

12ª 
Medalha de comportamento exemplar;

13ª 
Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;

14ª 
Medalha dos feridos em campanha;

15ª 
Medalha de reconhecimento;

16ª 
Medalha comemorativa das campanhas;

17ª 
Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais;

18ª 
Outras condecorações nacionais, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da sua instituição;

19ª 
Condecorações estrangeiras, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações ou organizações em língua portuguesa.


Categorias
Delegações Macau Notícias

Postal de Macau – Oferenda ao Heroísmo

Categorias
Legislação Notícias

Guião de Mérito do Batalhão de Comandos da Guiné

Nos termos do artigo 34º da Portaria nº 24 107, de 3 de Junho de 1969, e no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 21º da Lei nº 3/74, de 14 de Maio, manda o Chefe do Estado-Maior do Exército aprovar o modelo do Guião de Mérito do Batalhão de Comandos da Guiné, com a descrição heráldica seguinte:

Guião – de vermelho, leão rampante de oiro, segurando na garra dianteira dextra uma espada antiga (com Lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de oiro); em chefe, numa só linha, a designação da Unidade agraciada – BATALHÃO DE COMANDOS DA GUINÉ; em contra-chefe, numa linha superior, a designação do local onde foram praticados os feitos de armas de mérito excepcional – GUINÉ – e numa linha inferior, a designação dos anos em que os feitos foram praticados – 1970 – 1973 – estas designações em letras de estilo elvezir, maiúsculas, de oiro, e algarismos árabes, igualmente de oiro: bordadura de oiro, com uma coroa de louros, quadrada, frutada, tudo de verde.

Cordão – de vermelho e oiro.
Haste e lança – de metal leve e fosco, em tom cinzento-escuro.
O leão segurando a espada antiga simboliza o Exército Português.
A coroa de louros simboliza a glória.
O oiro significa fé e nobreza.
A prata significa riqueza e eloquência.
O vermelho significa ardor bélico e força.

(Ordem do Exército, nº7 1ª Série de 1982)

You cannot copy content of this page