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Precedência das Insígnias

REGULAMENTO DA MEDALHA MILITAR E DAS MEDALHAS COMEMORATIVAS DAS FORÇAS ARMADAS

(Diário da República n.º 299/2002, Série I-A de 2002-12-27)

Artigo 65ºPrecedência das insígnias

 

1ª 
Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; 

2ª 
Medalha de valor militar;

 3ª 
Medalha da cruz de guerra;

 4ª 
Ordem Militar de Cristo;

 5ª 
Ordem Militar de Avis;

 6ª 
Medalha de serviços distintos;

 7ª 
Medalha de mérito militar;

 8ª 
Ordem Militar de Sant’Iago da Espada;

 9ª 
Ordem do Infante D. Henrique;

10ª 
Ordem da Liberdade;

11ª 
As medalhas privativas, pela seguinte ordem:
– medalha da Defesa Nacional;
– medalha da cruz de São Jorge;
– medalha da cruz naval;
– medalha de D. Afonso Henriques — Patrono do Exército
– medalha de mérito aeronáutico.

12ª 
Medalha de comportamento exemplar;

13ª 
Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;

14ª 
Medalha dos feridos em campanha;

15ª 
Medalha de reconhecimento;

16ª 
Medalha comemorativa das campanhas;

17ª 
Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais;

18ª 
Outras condecorações nacionais, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da sua instituição;

19ª 
Condecorações estrangeiras, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações ou organizações em língua portuguesa.


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