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Condecoração do Centro de Instrução de Comandos da Região Militar de Angola

Considerando o louvor conferido pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ao Centro de Instrução de Comandos, da Região Militar de Angola, pela sua actuação naquela ex-colónia a partir do ano de 1969;

Considerando que se tratou de uma unidade de “élite”, cujos feitos, praticados em combate, demonstrativos de grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, muito prestigiaram o Exército e a Nação;

Considerando o que dispõem os artigos 6º, 11º e 68º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 566/71, de 20 de Dezembro;

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137º, nº 1, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo único – É condecorado o Centro de Instrução de Comandos da Região Militar de Angola, com a Medalha de Ouro de Valor Militar, com Palma.

Assinado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República. – António Ramalho Eanes, general.

(Ordem do Exército, nº 8 – 2ª Série, de 15 de Abril de 1979)

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